Eleições

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A Representação Discente na USP é eleita através do voto direto do corpo estudantil em eleição organizada pela Assistência Acadêmica da FFLCH. Para saber mais sobre as Eleições para a Representação Discente, clique
aqui.

Veja abaixo um tutorial sobre como votar utilizando a Plataforma Helios Voting produzido pelo CEGE. Após o tutorial estão listados os órgãos e a quantidade de vagas de representação discente.

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Carta Programa da UNIDADE ESTUDANTIL - Eleições Complementares 2021

 

Regras para as eleições discentes de acordo com o Regimento Geral da USP

Seção II
Das Eleições do Corpo Discente

Artigo 222 – O corpo discente terá representação com direito a voz e voto nos órgãos colegiados. (alterado pelas Resoluções 4801/20004938/20025215/20055381/2006 e 7265/2016)

§1º – As eleições para a representação discente no Conselho Universitário e nos Conselhos Centrais serão realizadas pela Secretaria Geral, por meio de voto direto e secreto, de forma eletrônica, observado o disposto no artigo 246-A do Regimento Geral da USP, em uma única fase, em data e horário definido em Edital publicado pela própria Secretaria.
§ 2º – As eleições para representação discente de graduação e pós-graduação nos Colegiados das Unidades e, conforme o caso, dos Museus e Institutos Especializados, serão realizadas pela autoridade competente, por meio de voto direto e secreto, de forma eletrônica, de acordo com o artigo 225 deste Regimento Geral.
§ 3º – As eleições referidas no § 1º deste artigo serão supervisionadas por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 5 (cinco) docentes e 5 (cinco) discentes, integrantes do Conselho Universitário, sendo os docentes escolhidos pelo Reitor e os discentes eleitos por seus pares, entre os representantes discentes do Conselho Universitário que não sejam candidatos.
§ 4º- As eleições referidas no § 2º deste artigo serão supervisionadas por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por docentes e discentes, em número a ser definido, pelo Diretor, no respectivo edital. Os Diretores das Unidades, dos Museus e Institutos Especializados designarão, dentre os integrantes da Congregação ou órgão equivalente, os membros docentes da Comissão, e a representação discente elegerá, entre os seus pares que não sejam candidatos, os membros correspondentes.
§ 5º – Os editais das eleições para representação discente deverão prever a possibilidade de utilização, em caráter excepcional, da urna convencional.
§ 6º – O mandato da representação discente será de 1 (um) ano, admitindo-se uma recondução.

Artigo 223 – Nas eleições para a representação discente só poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação referidos nos incisos I e II do art 203 deste regimento.

Parágrafo único – É assegurado o direito de voto aos alunos que forem docentes.

Artigo 224 – São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores. (alterado pela Resolução 4938/2002)

Parágrafo único – Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos neste artigo.

Artigo 225 – O edital de convocação para a eleição dos representantes do corpo discente deverá conter as normas para disciplinar o processo eleitoral e informações sobre:

I – condições para registro prévio dos candidatos;
II – forma pela qual deverá ser feita a identificação dos candidatos e a comprovação das exigências a que se referem os arts. 223 e 224;
III – distribuição dos alunos pelas secções eleitorais.
IV – critérios de desempate. (acrescido pela Resolução 4801/2000) (ver também a Resolução 4808/2000)

§ 1º – A convocação deverá ser publicada, pelo menos, trinta dias antes da data fixada para a eleição.
§ 2º – As candidaturas serão registradas individualmente, ou através de chapa.

Artigo 226 – Os alunos matriculados em programa de pós-graduação interunidades somente poderão votar na unidade em que o programa é sediado ou, não existindo, junto à respectiva CPG. (alterado pela Resolução 4801/2000) (ver também a Resolução 4808/2000)

Artigo 227 – É garantido o direito de voto a todos os estudantes indicados no art 203 e em seus incisos I e II, que será exercido, em cada eleição, por uma única vez. (alterado pela Resolução 4801/2000) (ver também a Resolução 4808/2000)

Artigo 228 – A escolha da representação discente junto ao CO e Conselhos Centrais, realizada nos termos do § 1º do artigo 222, procurará contemplar, de preferência, representação nas áreas biológicas, de humanidades e exatas. (alterado pelas Resoluções 4938/2002 e 7265/2016)

§ 1º – Da lista dos eleitos para o Co, não poderão constar mais do que três representantes dos alunos de graduação e dois dos de pós-graduação, de uma mesma Unidade. (alterado pela Resolução 4801/2000) (ver também a Resolução 4808/2000)
§ 2º – Da lista dos eleitos para os Conselhos Centrais, não poderão constar mais do que dois representantes do corpo discente de uma mesma Unidade. (alterado pela Resolução 4801/2000) (ver também a Resolução 4808/2000)

Artigo 229 – Após a apuração do pleito, a Secretaria Geral verificará se os eleitos estão regularmente matriculados, conforme exigências do artigo 224 (alterado pelas Resoluções 4801/20004938/2002 e 7265/2016) (ver também a Resolução 4808/2000)

Artigo 230 – Os candidatos à representação nos colegiados de Unidades e Departamentos deverão estar regularmente matriculados em disciplinas de graduação ou programa de pós-graduação que digam respeito ao âmbito do colegiado respectivo.

Parágrafo único – A eleição de representantes discentes a que se refere este artigo será realizada pelo voto direto e secreto, em local, dia e horários fixados pela comissão eleitoral. (alterado pela Resolução 4801/2000) (ver também a Resolução 4808/2000)

Artigo 231 – O início dos mandatos da representação discente dos alunos de graduação e de pós-graduação junto ao Conselho Universitário e Conselhos Centrais será contado a partir da data da publicação, no Diário Oficial do Estado, dos nomes dos representantes eleitos. (alterado pelas Resoluções 5215/20055381/2006 e 7265/2016)

Artigo 232 – Nas eleições para representantes discentes aplica-se, no que couber, o disposto neste regimento para a eleição da representação junto ao CO e Conselhos Centrais.

 

  • Congregação da FFLCH: 20 representantes discentes
    • 5 titulares e 5 suplentes da graduação
    • 5 titulares e 5 suplentes da pós-graduação

  • Conselho Técnico-Administrativo: 2 representantes discentes
    • 1 titular e 1 suplente da graduação ou da pós-graduação

  • Comissões Estatutárias da FFLCH
    • Comissão de Graduação: 6 representantes (3 titulares e 3 suplentes da graduação)
    • Comissão de Pós-Graduação: 10 representantes (5 titulares e 5 suplentes da pós)
    • Comissão de Pesquisa: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da graduação ou da pós)
    • Comissão de Cultura e Extensão Universitária: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da graduação ou da pós)
    • Comissão de Cooperação Internacional: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da graduação ou da pós)

  • Conselhos Departamentais: 10% do número de membros docentes do Conselho
    • Antropologia Social: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da graduação ou da pós)
    • Ciência Política: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da graduação ou da pós)
    • Filosofia: 4 representantes (2 titulares e 2 suplentes da pós)
    • Geografia: 4 representantes (2 titulares e 2 suplentes da pós)
    • História: 4 representantes (2 titulares e 2 suplentes da pós)
    • Letras Clássicas e Vernáculas: 8 representantes (4 titulares e 4 suplentes da pós)
    • Letras Modernas: 4 representantes (2 titulares e 2 suplentes da pós)
    • Letras Orientais: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da graduação ou da pós)
    • Linguística: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da graduação ou da pós)
    • Sociologia: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da graduação ou da pós)
    • Teoria Literária e Literatura Comparada: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da graduação ou da pós)

  • Comissão de Coordenação de Curso:
    • Bacharelado Ciências Sociais: sem informações
    • Licenciatura Ciências Sociais: sem informações
    • Bacharelado Filosofia: sem informações
    • ​​​​​​​Licenciatura Filosofia Sociais: sem informações
    • Bacharelado e Licenciatura em Geografia: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da graduação)
    • Bacharelado História: sem informações
    • ​​​​​​​Licenciatura História: sem informações
    • Bacharelado Letras - Ciclo Básico: sem informações
    • ​​​​​​​Bacharelado Letras - Alemão, Espanhol, Francês, Inglês e Italiano - sem informações
    • Bacharelado Letras - Árabe, Armênio, Chinês, Coreano, Hebraico, Japonês e Russo - sem informações
    • Bacharelado Letras- Linguística: sem informações
    • ​​​​​​​Licenciatura Letras : sem informações

  • Comissão Coordenadora de Programa de Pós: 
    • Antropologia Social: 4 representantes (2 titulares e 2 suplentes da pós)
    • Ciência Política: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Estudos Comparados de Literaturas de Língua Portuguesa: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Humanidades, Direitos e Outras Legitimidades: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Estudos Linguísticos e Literários em Inglês: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Filologia e Língua Portuguesa: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Filosofia: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Geografia Física: 4 representantes (2 titulares e 2 suplentes da pós)
    • Geografia Humana: 4 representantes (2 titulares e 2 suplentes da pós)
    • História Econômica: 4 representantes (2 titulares e 2 suplentes da pós)
    • História Social: 4 representantes (2 titulares e 2 suplentes da pós)
    • Letras Clássicas: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Letras Estrangeiras e Tradução: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Língua e Literatura Alemã: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Língua Espanhola e Literaturas Espanhola e Hispano Americana: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Língua e Literatura Italiana: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Linguística: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Literatura Brasileira: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Literatura Portuguesa: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Literatura e Cultura Japonesa: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Mestrado Profissional em Letras: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Sociologia: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)
    • Teoria Literária e Literatura Comparada: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da pós)

  • Conselho da Biblioteca Florestan Fernandes: 2 representantes
    • 1 titular e 1 suplente da graduação ou da pós-graduação

  • Comissão Coordenadora do Programa de Aperfeiçoamento do Ensino: 2 representantes
    • 1 titular e 1 suplente da graduação ou da pós-graduação

  • Comissão de Defesa de Direitos Humanos: 10 representantes
    • 5 titulares e 5 suplentes da graduação, contemplando todos os cursos de graduação
    • 5 titulares e 5 suplentes da pós-graduação, contemplando todos os conjuntos didáticos

  • Outras Comissões
    • Comissão de Acessibilidade: sem informações
    • Comissão Unificada de Segurança e Qualidade de Vida: 2 representantes (1 titular e 1 suplente da graduação ou da pós-graduação)
    • Comissão do Manual de Convivência: sem informações