Órgãos Colegiados

Congregação da FFLCH

Conselho Técnico-Administrativo da FFLCH

Comissões Estatutárias da FFLCH

Conselhos Departamentais da FFLCH

Comissões Coordenadoras de Curso da FFLCH

Comissões Coordenadoras dos Programas de Pós-Graduação da FFLCH

Conselho da Biblioteca Florestan Fernandes

Comissão Coordenadora do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino da FFLCH

Comissão de Defesa de Direitos Humanos

Outras Comissões da FFLCH

CONGREGAÇÃO

O QUE É?

A Congregação é o órgão consultivo e deliberativo superior da FFLCH.

Participam da congregação, segundo o Artigo 6º do regimento da FFLCH: a diretoria da FFLCH, as/os presidentes/as das comissões (Graduação, Pós-Graduação, Cultura e Extensão e Pesquisa), a chefia dos departamentos, as/os representantes docentes (em sua maioria professores titulares), as/os representantes discentes (em número equivalente à 10% dos docentes) e as/os representantes dos servidores técnico-administrativos.

 

QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES?

Segundo o Artigo 8º do Regimento da FFLCH – À Congregação compete, além das atribuições elencadas no Regimento Geral:

I – definir a política e as diretrizes gerais da Faculdade, em matéria de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária, coordenando as atividades das quatro Comissões Permanentes que tratam desses assuntos;

II – manifestar a posição da Unidade em face dos debates públicos e da política oficial relativos às áreas de atuação da Faculdade e de modo geral em relação às Humanidades;

III – examinar e votar o Relatório anual da Faculdade, que lhe será submetido pelo Diretor, e do qual constarão também os problemas a serem resolvidos e as prioridades a serem consideradas no ano seguinte;

IV – aprovar, com as alterações que julgar necessárias, os Regimentos dos Departamentos, Comissões e Centros;

V – designar os membros das Comissões Permanentes, considerando as indicações feitas pelos Departamentos;

VI – participar, na forma de seus Regimentos, da escolha do Diretor e Vice-Diretor dos Centros;

VII – propor ao Co, pelo voto da maioria absoluta de seus componentes, a concessão de títulos de Doutor Honoris Causa;

VIII – opinar sobre a realização de acordos e convênios que envolvam a política de pesquisa e ensino da Faculdade.

§ 1º – A Congregação deverá estabelecer procedimentos regulares para sua atuação eficaz no que se refere aos incisos I e II deste artigo.

§ 2º – A Congregação delega ao CTA, como lhe faculta o art. 39, inciso XXVI, do Regimento Geral as atribuições e numeradas nos incisos III, IV, XIII, XIV, XV, XX e XXI do mesmo artigo.

§ 3º – A Congregação poderá, por maioria de seus membros, delegar ao CTA outras atribuições, por meio de resolução.

Artigo 9º – A competência deliberativa da Congregação se exerce por meio de resoluções, quando se tratar de:

I – regulamento da eleição de seus membros;

II – criação, alteração e extinção de Comissões;

III – aprovação dos regimentos dos Departamentos, das Comissões Estatutárias e dos Centros;

IV – outros assuntos, sempre que se fizer necessário.

Parágrafo único – Observado o disposto no art. 23 deste Regimento, as resoluções são aprovadas por maioria simples, desde que constem da ordem do dia previamente distribuída junto com a convocação.

Artigo 10 – A Congregação pode, por meio de Resolução, criar outras Comissões além das previstas neste Regimento, definindo em cada caso suas atribuições, caráter permanente ou provisório, modo de designação e sua subordinação à Diretoria ou ao CTA, bem como transformá-las ou extinguí-las.

Parágrafo único – A Congregação pode,igualmente, criar comissões temporárias para seu assessoramento.

Segundo o Artigo 39 do Regimento Geral da USP – À Congregação compete:

  • I – aprovar, por maioria absoluta, o regimento da Unidade e suas modificações;
  • II – aprovar os regimentos de Departamentos;
  • III – aprovar as alterações curriculares de seus cursos, salvo as previstas entre as de competência do CoG; (alterado pela Resolução 7027/2014)
  • IV – propor ao CoG alterações de nomes de cursos, habilitações ou ênfases, modificações da duração ideal, mínima ou máxima de cursos, bem como a criação e a extinção de habilitações ou ênfases; (alterado pela Resolução 7027/2014)
  • V – propor ao CoG a criação ou extinção de cursos de graduação;
  • VI – propor ao Co a criação, transformação ou extinção de Departamentos;
  • VII – aprovar as propostas de abertura de concursos da carreira docente;
  • VIII – aprovar as inscrições dos candidatos aos concursos da carreira docente e à livre-docência;
  • IX – decidir sobre a composição das comissões julgadoras dos concursos da carreira docente e de livre-docência;
  • X – homologar o relatório da comissão julgadora de concursos da carreira docente e de livre-docência;
  • XI – aprovar, por dois terços de votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos da carreira docente e de livre-docência, por sua iniciativa ou por proposta do Conselho do Departamento;
  • XII – propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes, mediante proposta do Conselho de Departamento, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo (CTA);
  • XIII – deliberar sobre renovação contratual de docentes proposta pelos Departamentos;
  • XIV – aprovar, por proposta do Departamento, a contratação de professor colaborador, nos termos do art 86 do Estatuto;
  • XV – aprovar, por proposta dos Departamentos, a admissão de professor visitante, nos termos do art 87 do Estatuto e 194 deste regimento;
  • XVI –  integrar a Assembleia Universitária para a eleição a que se refere o inciso V do art 36 do Estatuto; (alterado pela Resolução 6754/2014)
  • XVII – participar do colégio eleitoral da Unidade para a escolha da lista tríplice de Diretor e Vice-Diretor nos termos do art 46 do Estatuto;
  • XVIII – eleger o seu representante e respectivo suplente no Co;
  • XIX – eleger o representante e respectivo suplente da Unidade junto aos Conselhos Centrais, quando não houver qualquer das comissões previstas no parágrafo único do art 44 do Estatuto;
  • XX – opinar sobre a equivalência de títulos de mestre e doutor obtidos em instituições de ensino superior do exterior e de título de livre-docente obtido em instituições estranhas à USP; (alterado pela Resolução 5470/2008)
  • XXI – deliberar sobre a revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior em instituições de ensino superior;
  • XXII – deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de membros do corpo discente, assegurado a estes amplo direito de defesa;
  • XXIII – deliberar sobre a aplicação da pena de demissão de membros do corpo docente, assegurado a estes amplo direito de defesa, encaminhando o processo ao Reitor para execução;
  • XXIV – deliberar, em grau de recurso das decisões do CTA, dos Conselhos dos Departamentos, das comissões referidas no art 44 e parágrafo único do Estatuto;
  • XXV – deliberar sobre impugnação de atos do Diretor;
  • XXVI – delegar parte de suas atribuições ao CTA;
  • XXVII – opinar sobre a criação ou reformulação de cursos de pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Mestrado Profissional) vinculados à sua Unidade bem como sobre seus respectivos regulamentos e normas; (acrescido pela Resolução 5470/2008)
  • XXVIII – autorizar o afastamento de docentes ou pesquisadores vinculados à sua Unidade para obtenção de títulos fora da USP, ouvidos o Departamento interessado e a CPG da mesma Unidade; (acrescido pela Resolução 5470/2008)
  • XXIX – deliberar sobre o estabelecimento de convênios específicos para criação de programas de pós-graduação interinstitucionais, de programas internacionais ou para procedimentos visando à dupla-titulação entre a USP e instituições estrangeiras.(acrescido pela Resolução 5470/2008)​​​​​​​
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

O QUE É?

O Conselho Técnico-Administrativo (CTA) é o órgão deliberativo logo abaixo da Congregação. Cabem recursos de suas deliberações à Congregação da Unidade.

Participam do CTA: a diretoria da FFLCH, as/os presidentes/as das comissões (Graduação, Pós-Graduação, Cultura e Extensão e Pesquisa), a chefia dos departamentos, as/os representantes docentes, as/os representantes discentes e as/os representantes dos servidores técnico-administrativos.

 

QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES?

  • aprovar o orçamento da FFLCH;

  • opinar sobre a criação, modificação e extinção de Departamentos e sobre a realização de acordos e convênios relativos a estágios de trabalho para estudantes;

  • propor à Congregação, mediante solicitação dos Conselhos de Departamentos, a criação de cargos e funções docentes;

  • deliberar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de docentes e servidores não-docentes;

  • acompanhar o desenvolvimento, pela Diretoria, das políticas de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária aprovadas pela Congregação; e

  • encaminhar ao Conselho de Graduação (CoG) a estrutura curricular dos cursos da Faculdade, bem como os programas das disciplinas ministradas pela Faculdade, aprovados pela Comissão de Graduação (CG).

 

 

DIRETORIA

O QUE É?

É o órgão executivo das atividades político-administrativas e acadêmicas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

Participam da chefia: o diretor e a vice-diretora.

Diretor: Prof. Paulo Martins

Suplente de diretor: Profª Ana Paula Megiani

 

QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES?

  • administrar e exercer o poder disciplinar na FFLCH;

  • dar cumprimento às determinações da Congregação e do CTA;

  • executar a política de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária da Faculdade, aprovada pela Congregação;

  • baixar portarias internas, ouvidos os órgãos competentes;

  • designar comissões temporárias para assessorá-lo ou fornecer subsídios à Congregação; e

  • supervisionar a organização e funcionamento da biblioteca da Faculdade.

 

 

COMISSÕES PERMANENTES

O QUE SÃO?

As comissões permanentes da FFLCH são órgãos consultivos e deliberativos referente a assuntos do ensino, da pesquisa e da prestação de serviços à comunidade. Participam das comissões: docentes, representantes discentes e representantes técnico-administrativos.

 

QUAIS SÃO AS COMISSÕES?

As comissões permanentes da FFLCH são: a Comissão de Graduação (CG), a Comissão de Pós-Graduação (CPG), a Comissão de Pesquisa (CPq), a Comissão de Cultura e Extensão (CCEx), a Comissão de Cooperação Internacional (CCInt), as Comissões Coordenadoras de Curso (CoC - uma para cada curso de graduação) e as Comissões Coordenadoras dos Programas de Pós-Graduação (CCP - uma para cada programa de pós-graduação).

Presidência CG: Prof. Emerson Galvani (DG) Prof. e Antonio José B. de Menezes (DLO)

Presidência CPG: Profª Claudia C. Amigo Pino (DLM) e Edélcio G. de Souza (DF)

Presidência CPq: Prof. Patrício Tierno (DCP) e Profª Eunice Ostrensky (DCP)

Presidência CCEx: Prof. Yuri Tavares Rocha (DG) e Profª Cilaine Alves Cunha (DLCV)

Presidência CCInt: Prof. Ruy Gomes Braga Neto (DS) e Prof. Vladimir Pinheiro Safatle (DF)

 

QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES?

  • à Comissão de Graduação cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura curricular, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores;

  • à Comissão de Pós-Graduação cabe traçar as diretrizes e zelar pela execução dos programas de pós-graduação, bem como coordenar as atividades didático-científicas pertinentes, no âmbito da FFLCH;

  • à Comissão de Pesquisa cabe coordenar as atividades de pesquisa na Faculdade, tendo como responsabilidades primeiras a valorização, apoio e fomento à pesquisa, assim como a coordenação e acompanhamento dos programas voltados à graduação e pós-doutorado;

  • à Comissão de Cultura e Extensão Universitária cabe acompanhar e promover a discussão da política de pesquisa, estimular a pesquisa na FFLCH, nas diversas áreas do conhecimento, bem como o desenvolvimento de projetos interdisciplinares, desde a iniciação científica até o pós-doutoramento; e

  • à Comissão de Cooperação Internacional cabe assessorar a FFLCH nas questões de relações internacionais, além de coordenar a implementação dos convênios de cooperação e finalmente estudar e sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da cooperação internacional.

 

 

CONSELHO DEPARTAMENTAL

O QUE É?

É o órgão deliberativo que coordena a execução das atividades político-administrativas e acadêmicas do Departamento de Geografia. Participam do conselho: a chefia do departamento, os professores, os representantes discentes e os representantes dos servidores técnico-administrativos.

 

QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES?

  • propor programas de disciplinas à CoG (Comissão de Graduação da FFLCH);

  • zelar pela qualidade ensino;

  • propor ao CTA (conselho técnico-administrativo da FFLCH) a contração e demais assuntos de trabalho docente;

  • propor à Congregação da FFLCH a realização de concursos;

  • deliberar sobre casos disciplinares; e

  • participar da elaboração da lista tríplice para escolha da Diretoria da Unidade.

 

COMISSÕES DE COORDENAÇÃO DE CURSO

O QUE É?

São as comissões permanentes de organização do bacharelado e da licenciatura em geografia. A CoC não faz está submetida à Chefia, mas sim à Comissão de Graduação da FFLCH.

Participam da CoC: professores e representação discente.

CoC Bacharelado: Eduardo Girotto

Suplente CoC bacharelado: Alfredo Pereira de Q. Neto

CoC Licenciatura: Fernando Villela

Suplente CoC Licenciatura: Larissa M. Bombardi

 

QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES?

  • coordenar a implementação e a avaliação do projeto político pedagógico;

  • encaminhar propostas de reestruturação do projeto político pedagógico e da respectiva estrutura curricular, bem como propor a renovação de reconhecimento do curso;

  • coordenar o planejamento, a execução e a avaliação dos programas de ensino/aprendizagem das disciplinas, módulos ou eixos temáticos;

  • promover a articulação com vistas à integração interdisciplinar ou interdepartamental na implementação das propostas curriculares

  • acompanhar a progressão dos alunos durante o curso, propondo ações voltadas à prática docente ou à implementação curricular; e

  • submeter a proposta global do respectivo currículo e alterações do número de vagas do curso.

Os coordenadores da CoC são responsáveis pela Comissão de Trabalho de Campo do Departamento de Geografia, que surgiu para defender e organizar essas atividades e hoje é responsável pela organização e discussão de trabalhos de campo durante o período de readaptação à rotina desestruturada pela pandemia da Covid-19.

 

 

COMISSÕES DE COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS

O QUE É?

É a comissão permanente de organização dos programas de pós-graduação em geografia física e em geografia humana. A CCP não está submetida à Chefia, mas sim à Comissão de Pós-Graduação da FFLCH.

Participam da CCP: professores e representação discente.

Coordenadora Geografia Física: Bianca Carvalho Vieira

Vice-coordenador Geografia Física: Alfredo P. de Queiroz Neto

Coordenador Geografia Humana: César Ricardo Simoni Santos

Vice-coordenador Geografia Humana: Reinaldo Paul P. Machado

 

QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES?

  • propor à CPG o credenciamento e recredenciamento de disciplina e seus responsáveis, bem como de orientadores e coorientadores e propor à CPG para homologação das reformulações nos cursos e no Programa como um todo;

  • deliberar sobre o número de vagas oferecido em cada processo seletivo para os cursos do Programa de Pós-Graduação e submeter à CPG para homologação os critérios específicos de seleção nos cursos do Programa de Pós-Graduação;

  • coordenar o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação e designar os membros da comissão de seleção, quando necessário;

  • estabelecer critérios objetivos de desempenho acadêmico a serem cumpridos pelo pós-graduando até o depósito da dissertação ou tese;

  • organizar calendário escolar para cada período letivo, fixando as épocas e prazos de matrícula em conformidade com as determinações dos órgãos centrais da USP, para aprovação pela CPG, que fará a sua divulgação com antecedência; e

  • sugerir à CPG, ouvido o orientador, a composição da comissão julgadora de defesa de dissertação do Mestrado ou de tese do Doutorado.

 

 

CÁTEDRAS, CENTROS, LABORATÓRIOS E NÚCLEOS

As cátedras representavam a posição dos professores universitários de contrato permanente. Hoje, as cátedras configuram-se como espaços destinados ao ensino e a pesquisa.

Os centros de estudo são espaços destinados ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e difusão do conhecimento. Já os laboratórios são espaços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão. Os núcleos são espaços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão.

 

CÁTEDRAS DA FFLCH

  • Cátedra Jaime Cortesão (ativa)

  • Cátedra Martius de Estudos Alemães e Europeus (ativa)

  • Cátedra Pierre Monbeig (sem informações)

  • Cátedra W.B. Yeats de Estudos Irlandeses (ativa)

 

CENTROS DA FFLCH

  • Centro Interdepartamental de Tradução e Terminologia (CITRAT)

  • Centro de Apoio à Pesquisa em História (CAPH)

  • Centro de Documentação em Historiografia da Lingüística (CEDOCH)

  • Centro de Estudos Africanos (CEA)

  • Centro de Estudos Ameríndios (CEstA)

  • Centro de Estudos Japoneses

  • Centro de Estudos Judaicos (CEJ)

  • Centro de Estudos Rurais e Urbanos (CERU)

  • Centro de Estudos da Metrópole (CEM)

  • Centro de Estudos das Literaturas e Culturas de Língua Portuguesa (CELP)

  • Centro de Estudos de Demografia Histórica da América Latina (CEDHAL)

  • Centro de Estudos de Direitos e Cidadania (CENEDIC)

  • Centro de Estudos Árabes (CEArusp)

  • Centro Interdepartamental de Línguas (CL)

 

LABS DA FFLCH

  • LABCART - Laboratório de Cartografia e Geoprocessamento DG

  • LABGEA - Laboratório de Geografia Agrária DG

  • LABOPED - Laboratório de Pedologia DG

  • LABOPLAN - Laboratório de Geografia Política e Planejamento Territorial e Ambiental DG

  • LABUR - Laboratório de Geografia Urbana DG

  • LASERE - Laboratório de Aerofotogeografia e Sensoriamento Remoto DG

  • LCB - Laboratório de Climatologia e Biogeografia DG

  • LEMADI - Laboratório de Material Didático e Ensino de Geografia DG

  • LERGEO - Laboratório de Estudos Regionais em Geografia DG

  • GEOPO - Laboratório de Geografia Política DG

  • GEOMORFO - Laboratório de Geomorfologia DG

  • LES - Laboratório de Ensino de Sociologia DS

  • LEMAD - Laboratório de Ensino e Mat. Didático DH

  • LEME - Laboratório de Estudos Medievais DH

  • LERO - Laboratório de Estudos do Romance DLM

  • LABCITE - Laboratório de História das Ciências, Tecnologia e Sociedade DH

  • LISA - Laboratório de Imagem e Som em Antropologia DA

  • LLA - Laboratório de Letramento Acadêmico DLM

  • NAU - Laboratório do Núcleo de Antropologia Urbana DA

 

NÚCLEOS DA FFLCH

  • NAP - Núcleo de Apoio à Pesquisa Brasil África

  • NEHiLP - Núcleo de Apoio à Pesquisa em Etimologia e História da Língua Portuguesa

  • NEA - Núcleo de Estudos Arqshoah

  • NECI - Núcleo de Estudos Comparados e Internacionais

  • NEV - Núcleo de Estudos da Violência

  • Diversitas - Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos

 

Agradecemos ao CEGE por ceder grande parte desse texto ao site da Representação Discente