Conselho Técnico-Administrativo da FFLCH
Comissões Estatutárias da FFLCH
Conselhos Departamentais da FFLCH
Comissões Coordenadoras de Curso da FFLCH
Comissões Coordenadoras dos Programas de Pós-Graduação da FFLCH
Conselho da Biblioteca Florestan Fernandes
Comissão Coordenadora do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino da FFLCH
Comissão de Defesa de Direitos Humanos
O QUE É?
A Congregação é o órgão consultivo e deliberativo superior da FFLCH.
Participam da congregação, segundo o Artigo 6º do regimento da FFLCH: a diretoria da FFLCH, as/os presidentes/as das comissões (Graduação, Pós-Graduação, Cultura e Extensão e Pesquisa), a chefia dos departamentos, as/os representantes docentes (em sua maioria professores titulares), as/os representantes discentes (em número equivalente à 10% dos docentes) e as/os representantes dos servidores técnico-administrativos.
QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES?
Segundo o Artigo 8º do Regimento da FFLCH – À Congregação compete, além das atribuições elencadas no Regimento Geral:
I – definir a política e as diretrizes gerais da Faculdade, em matéria de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária, coordenando as atividades das quatro Comissões Permanentes que tratam desses assuntos;
II – manifestar a posição da Unidade em face dos debates públicos e da política oficial relativos às áreas de atuação da Faculdade e de modo geral em relação às Humanidades;
III – examinar e votar o Relatório anual da Faculdade, que lhe será submetido pelo Diretor, e do qual constarão também os problemas a serem resolvidos e as prioridades a serem consideradas no ano seguinte;
IV – aprovar, com as alterações que julgar necessárias, os Regimentos dos Departamentos, Comissões e Centros;
V – designar os membros das Comissões Permanentes, considerando as indicações feitas pelos Departamentos;
VI – participar, na forma de seus Regimentos, da escolha do Diretor e Vice-Diretor dos Centros;
VII – propor ao Co, pelo voto da maioria absoluta de seus componentes, a concessão de títulos de Doutor Honoris Causa;
VIII – opinar sobre a realização de acordos e convênios que envolvam a política de pesquisa e ensino da Faculdade.
§ 1º – A Congregação deverá estabelecer procedimentos regulares para sua atuação eficaz no que se refere aos incisos I e II deste artigo.
§ 2º – A Congregação delega ao CTA, como lhe faculta o art. 39, inciso XXVI, do Regimento Geral as atribuições e numeradas nos incisos III, IV, XIII, XIV, XV, XX e XXI do mesmo artigo.
§ 3º – A Congregação poderá, por maioria de seus membros, delegar ao CTA outras atribuições, por meio de resolução.
Artigo 9º – A competência deliberativa da Congregação se exerce por meio de resoluções, quando se tratar de:
I – regulamento da eleição de seus membros;
II – criação, alteração e extinção de Comissões;
III – aprovação dos regimentos dos Departamentos, das Comissões Estatutárias e dos Centros;
IV – outros assuntos, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo único – Observado o disposto no art. 23 deste Regimento, as resoluções são aprovadas por maioria simples, desde que constem da ordem do dia previamente distribuída junto com a convocação.
Artigo 10 – A Congregação pode, por meio de Resolução, criar outras Comissões além das previstas neste Regimento, definindo em cada caso suas atribuições, caráter permanente ou provisório, modo de designação e sua subordinação à Diretoria ou ao CTA, bem como transformá-las ou extinguí-las.
Parágrafo único – A Congregação pode,igualmente, criar comissões temporárias para seu assessoramento.
Segundo o Artigo 39 do Regimento Geral da USP – À Congregação compete:
- I – aprovar, por maioria absoluta, o regimento da Unidade e suas modificações;
- II – aprovar os regimentos de Departamentos;
- III – aprovar as alterações curriculares de seus cursos, salvo as previstas entre as de competência do CoG; (alterado pela Resolução 7027/2014)
- IV – propor ao CoG alterações de nomes de cursos, habilitações ou ênfases, modificações da duração ideal, mínima ou máxima de cursos, bem como a criação e a extinção de habilitações ou ênfases; (alterado pela Resolução 7027/2014)
- V – propor ao CoG a criação ou extinção de cursos de graduação;
- VI – propor ao Co a criação, transformação ou extinção de Departamentos;
- VII – aprovar as propostas de abertura de concursos da carreira docente;
- VIII – aprovar as inscrições dos candidatos aos concursos da carreira docente e à livre-docência;
- IX – decidir sobre a composição das comissões julgadoras dos concursos da carreira docente e de livre-docência;
- X – homologar o relatório da comissão julgadora de concursos da carreira docente e de livre-docência;
- XI – aprovar, por dois terços de votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos da carreira docente e de livre-docência, por sua iniciativa ou por proposta do Conselho do Departamento;
- XII – propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes, mediante proposta do Conselho de Departamento, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo (CTA);
- XIII – deliberar sobre renovação contratual de docentes proposta pelos Departamentos;
- XIV – aprovar, por proposta do Departamento, a contratação de professor colaborador, nos termos do art 86 do Estatuto;
- XV – aprovar, por proposta dos Departamentos, a admissão de professor visitante, nos termos do art 87 do Estatuto e 194 deste regimento;
- XVI – integrar a Assembleia Universitária para a eleição a que se refere o inciso V do art 36 do Estatuto; (alterado pela Resolução 6754/2014)
- XVII – participar do colégio eleitoral da Unidade para a escolha da lista tríplice de Diretor e Vice-Diretor nos termos do art 46 do Estatuto;
- XVIII – eleger o seu representante e respectivo suplente no Co;
- XIX – eleger o representante e respectivo suplente da Unidade junto aos Conselhos Centrais, quando não houver qualquer das comissões previstas no parágrafo único do art 44 do Estatuto;
- XX – opinar sobre a equivalência de títulos de mestre e doutor obtidos em instituições de ensino superior do exterior e de título de livre-docente obtido em instituições estranhas à USP; (alterado pela Resolução 5470/2008)
- XXI – deliberar sobre a revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior em instituições de ensino superior;
- XXII – deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de membros do corpo discente, assegurado a estes amplo direito de defesa;
- XXIII – deliberar sobre a aplicação da pena de demissão de membros do corpo docente, assegurado a estes amplo direito de defesa, encaminhando o processo ao Reitor para execução;
- XXIV – deliberar, em grau de recurso das decisões do CTA, dos Conselhos dos Departamentos, das comissões referidas no art 44 e parágrafo único do Estatuto;
- XXV – deliberar sobre impugnação de atos do Diretor;
- XXVI – delegar parte de suas atribuições ao CTA;
- XXVII – opinar sobre a criação ou reformulação de cursos de pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Mestrado Profissional) vinculados à sua Unidade bem como sobre seus respectivos regulamentos e normas; (acrescido pela Resolução 5470/2008)
- XXVIII – autorizar o afastamento de docentes ou pesquisadores vinculados à sua Unidade para obtenção de títulos fora da USP, ouvidos o Departamento interessado e a CPG da mesma Unidade; (acrescido pela Resolução 5470/2008)
- XXIX – deliberar sobre o estabelecimento de convênios específicos para criação de programas de pós-graduação interinstitucionais, de programas internacionais ou para procedimentos visando à dupla-titulação entre a USP e instituições estrangeiras.(acrescido pela Resolução 5470/2008)
O QUE É?
O Conselho Técnico-Administrativo (CTA) é o órgão deliberativo logo abaixo da Congregação. Cabem recursos de suas deliberações à Congregação da Unidade.
Participam do CTA: a diretoria da FFLCH, as/os presidentes/as das comissões (Graduação, Pós-Graduação, Cultura e Extensão e Pesquisa), a chefia dos departamentos, as/os representantes docentes, as/os representantes discentes e as/os representantes dos servidores técnico-administrativos.
QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES?
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aprovar o orçamento da FFLCH;
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opinar sobre a criação, modificação e extinção de Departamentos e sobre a realização de acordos e convênios relativos a estágios de trabalho para estudantes;
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propor à Congregação, mediante solicitação dos Conselhos de Departamentos, a criação de cargos e funções docentes;
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deliberar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de docentes e servidores não-docentes;
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acompanhar o desenvolvimento, pela Diretoria, das políticas de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária aprovadas pela Congregação; e
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encaminhar ao Conselho de Graduação (CoG) a estrutura curricular dos cursos da Faculdade, bem como os programas das disciplinas ministradas pela Faculdade, aprovados pela Comissão de Graduação (CG).
DIRETORIA
O QUE É?
É o órgão executivo das atividades político-administrativas e acadêmicas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.
Participam da chefia: o diretor e a vice-diretora.
Diretor: Prof. Paulo Martins
Suplente de diretor: Profª Ana Paula Megiani
QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES?
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administrar e exercer o poder disciplinar na FFLCH;
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dar cumprimento às determinações da Congregação e do CTA;
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executar a política de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária da Faculdade, aprovada pela Congregação;
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baixar portarias internas, ouvidos os órgãos competentes;
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designar comissões temporárias para assessorá-lo ou fornecer subsídios à Congregação; e
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supervisionar a organização e funcionamento da biblioteca da Faculdade.
COMISSÕES PERMANENTES
O QUE SÃO?
As comissões permanentes da FFLCH são órgãos consultivos e deliberativos referente a assuntos do ensino, da pesquisa e da prestação de serviços à comunidade. Participam das comissões: docentes, representantes discentes e representantes técnico-administrativos.
QUAIS SÃO AS COMISSÕES?
As comissões permanentes da FFLCH são: a Comissão de Graduação (CG), a Comissão de Pós-Graduação (CPG), a Comissão de Pesquisa (CPq), a Comissão de Cultura e Extensão (CCEx), a Comissão de Cooperação Internacional (CCInt), as Comissões Coordenadoras de Curso (CoC - uma para cada curso de graduação) e as Comissões Coordenadoras dos Programas de Pós-Graduação (CCP - uma para cada programa de pós-graduação).
Presidência CG: Prof. Emerson Galvani (DG) Prof. e Antonio José B. de Menezes (DLO)
Presidência CPG: Profª Claudia C. Amigo Pino (DLM) e Edélcio G. de Souza (DF)
Presidência CPq: Prof. Patrício Tierno (DCP) e Profª Eunice Ostrensky (DCP)
Presidência CCEx: Prof. Yuri Tavares Rocha (DG) e Profª Cilaine Alves Cunha (DLCV)
Presidência CCInt: Prof. Ruy Gomes Braga Neto (DS) e Prof. Vladimir Pinheiro Safatle (DF)
QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES?
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à Comissão de Graduação cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas determinados pela estrutura curricular, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores;
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à Comissão de Pós-Graduação cabe traçar as diretrizes e zelar pela execução dos programas de pós-graduação, bem como coordenar as atividades didático-científicas pertinentes, no âmbito da FFLCH;
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à Comissão de Pesquisa cabe coordenar as atividades de pesquisa na Faculdade, tendo como responsabilidades primeiras a valorização, apoio e fomento à pesquisa, assim como a coordenação e acompanhamento dos programas voltados à graduação e pós-doutorado;
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à Comissão de Cultura e Extensão Universitária cabe acompanhar e promover a discussão da política de pesquisa, estimular a pesquisa na FFLCH, nas diversas áreas do conhecimento, bem como o desenvolvimento de projetos interdisciplinares, desde a iniciação científica até o pós-doutoramento; e
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à Comissão de Cooperação Internacional cabe assessorar a FFLCH nas questões de relações internacionais, além de coordenar a implementação dos convênios de cooperação e finalmente estudar e sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da cooperação internacional.
CONSELHO DEPARTAMENTAL
O QUE É?
É o órgão deliberativo que coordena a execução das atividades político-administrativas e acadêmicas do Departamento de Geografia. Participam do conselho: a chefia do departamento, os professores, os representantes discentes e os representantes dos servidores técnico-administrativos.
QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES?
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propor programas de disciplinas à CoG (Comissão de Graduação da FFLCH);
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zelar pela qualidade ensino;
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propor ao CTA (conselho técnico-administrativo da FFLCH) a contração e demais assuntos de trabalho docente;
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propor à Congregação da FFLCH a realização de concursos;
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deliberar sobre casos disciplinares; e
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participar da elaboração da lista tríplice para escolha da Diretoria da Unidade.
COMISSÕES DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O QUE É?
São as comissões permanentes de organização do bacharelado e da licenciatura em geografia. A CoC não faz está submetida à Chefia, mas sim à Comissão de Graduação da FFLCH.
Participam da CoC: professores e representação discente.
CoC Bacharelado: Eduardo Girotto
Suplente CoC bacharelado: Alfredo Pereira de Q. Neto
CoC Licenciatura: Fernando Villela
Suplente CoC Licenciatura: Larissa M. Bombardi
QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES?
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coordenar a implementação e a avaliação do projeto político pedagógico;
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encaminhar propostas de reestruturação do projeto político pedagógico e da respectiva estrutura curricular, bem como propor a renovação de reconhecimento do curso;
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coordenar o planejamento, a execução e a avaliação dos programas de ensino/aprendizagem das disciplinas, módulos ou eixos temáticos;
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promover a articulação com vistas à integração interdisciplinar ou interdepartamental na implementação das propostas curriculares
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acompanhar a progressão dos alunos durante o curso, propondo ações voltadas à prática docente ou à implementação curricular; e
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submeter a proposta global do respectivo currículo e alterações do número de vagas do curso.
COMISSÕES DE COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS
O QUE É?
É a comissão permanente de organização dos programas de pós-graduação em geografia física e em geografia humana. A CCP não está submetida à Chefia, mas sim à Comissão de Pós-Graduação da FFLCH.
Participam da CCP: professores e representação discente.
Coordenadora Geografia Física: Bianca Carvalho Vieira
Vice-coordenador Geografia Física: Alfredo P. de Queiroz Neto
Coordenador Geografia Humana: César Ricardo Simoni Santos
Vice-coordenador Geografia Humana: Reinaldo Paul P. Machado
QUAIS SÃO SUAS ATRIBUIÇÕES?
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propor à CPG o credenciamento e recredenciamento de disciplina e seus responsáveis, bem como de orientadores e coorientadores e propor à CPG para homologação das reformulações nos cursos e no Programa como um todo;
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deliberar sobre o número de vagas oferecido em cada processo seletivo para os cursos do Programa de Pós-Graduação e submeter à CPG para homologação os critérios específicos de seleção nos cursos do Programa de Pós-Graduação;
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coordenar o processo seletivo do Programa de Pós-Graduação e designar os membros da comissão de seleção, quando necessário;
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estabelecer critérios objetivos de desempenho acadêmico a serem cumpridos pelo pós-graduando até o depósito da dissertação ou tese;
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organizar calendário escolar para cada período letivo, fixando as épocas e prazos de matrícula em conformidade com as determinações dos órgãos centrais da USP, para aprovação pela CPG, que fará a sua divulgação com antecedência; e
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sugerir à CPG, ouvido o orientador, a composição da comissão julgadora de defesa de dissertação do Mestrado ou de tese do Doutorado.
CÁTEDRAS, CENTROS, LABORATÓRIOS E NÚCLEOS
As cátedras representavam a posição dos professores universitários de contrato permanente. Hoje, as cátedras configuram-se como espaços destinados ao ensino e a pesquisa.
Os centros de estudo são espaços destinados ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e difusão do conhecimento. Já os laboratórios são espaços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão. Os núcleos são espaços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão.
CÁTEDRAS DA FFLCH
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Cátedra Jaime Cortesão (ativa)
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Cátedra Martius de Estudos Alemães e Europeus (ativa)
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Cátedra Pierre Monbeig (sem informações)
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Cátedra W.B. Yeats de Estudos Irlandeses (ativa)
CENTROS DA FFLCH
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Centro Interdepartamental de Tradução e Terminologia (CITRAT)
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Centro de Apoio à Pesquisa em História (CAPH)
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Centro de Documentação em Historiografia da Lingüística (CEDOCH)
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Centro de Estudos Africanos (CEA)
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Centro de Estudos Ameríndios (CEstA)
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Centro de Estudos Japoneses
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Centro de Estudos Judaicos (CEJ)
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Centro de Estudos Rurais e Urbanos (CERU)
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Centro de Estudos da Metrópole (CEM)
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Centro de Estudos das Literaturas e Culturas de Língua Portuguesa (CELP)
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Centro de Estudos de Demografia Histórica da América Latina (CEDHAL)
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Centro de Estudos de Direitos e Cidadania (CENEDIC)
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Centro de Estudos Árabes (CEArusp)
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Centro Interdepartamental de Línguas (CL)
LABS DA FFLCH
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LABCART - Laboratório de Cartografia e Geoprocessamento DG
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LABGEA - Laboratório de Geografia Agrária DG
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LABOPED - Laboratório de Pedologia DG
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LABOPLAN - Laboratório de Geografia Política e Planejamento Territorial e Ambiental DG
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LABUR - Laboratório de Geografia Urbana DG
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LASERE - Laboratório de Aerofotogeografia e Sensoriamento Remoto DG
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LCB - Laboratório de Climatologia e Biogeografia DG
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LEMADI - Laboratório de Material Didático e Ensino de Geografia DG
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LERGEO - Laboratório de Estudos Regionais em Geografia DG
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GEOPO - Laboratório de Geografia Política DG
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GEOMORFO - Laboratório de Geomorfologia DG
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LES - Laboratório de Ensino de Sociologia DS
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LEMAD - Laboratório de Ensino e Mat. Didático DH
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LEME - Laboratório de Estudos Medievais DH
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LERO - Laboratório de Estudos do Romance DLM
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LABCITE - Laboratório de História das Ciências, Tecnologia e Sociedade DH
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LISA - Laboratório de Imagem e Som em Antropologia DA
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LLA - Laboratório de Letramento Acadêmico DLM
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NAU - Laboratório do Núcleo de Antropologia Urbana DA
NÚCLEOS DA FFLCH
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NAP - Núcleo de Apoio à Pesquisa Brasil África
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NEHiLP - Núcleo de Apoio à Pesquisa em Etimologia e História da Língua Portuguesa
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NEA - Núcleo de Estudos Arqshoah
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NECI - Núcleo de Estudos Comparados e Internacionais
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NEV - Núcleo de Estudos da Violência
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Diversitas - Núcleo de Estudos das Diversidades, Intolerâncias e Conflitos
Agradecemos ao CEGE por ceder grande parte desse texto ao site da Representação Discente